Quem tem direito à pensão por morte? Saiba das regras!


A pensão por morte é o benefício previdenciário dado à família do falecido, para que não fique desamparada nem sofra com mais prejuízos. Muitas vezes, ele era o principal responsável pelo sustento, então, certamente sua falta também será sentida no aspecto financeiro, impactando as necessidades básicas de sobrevivência de quem ficou. Por isso, é importante buscar conhecimentos e saber quem tem direito à pensão por morte.

Estar por dentro do que a lei diz sobre o assunto ajudará todo mundo a se preparar e adotar comportamentos de prevenção. Afinal, deixar a família com esse tipo de proteção é uma forma de continuar dando amparo e amor, inclusive para que consiga se reestruturar e lidar com a perda.

No texto, explicamos melhor quem tem direito a pensão por morte e como garantir o direito. Acompanhe!

O que é e quem tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (para celetistas e MEI — Microempreendedor Individual) ou pelo Regime Previdenciário Próprio (no caso de servidores públicos federais), todos os meses, aos dependentes do falecido, estando ele aposentado, ou não, no momento da morte.

Esse é um direito garantido pela Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8213/1991 e atualizado pela Reforma da Previdência. Na prática, a família continua recebendo uma parte do salário ou da aposentadoria da pessoa que faleceu. O valor depende de alguns requisitos e regras, como o tempo de contribuição e a quantidade de dependentes.

Por exemplo, é necessário contribuir ao INSS por pelo menos 18 meses. Além disso, a lei impõe uma divisão em classes, que segue uma prioridade: havendo dependentes no primeiro grupo, outras pessoas não têm direito. A divisão é a seguinte.

Primeira classe

Os principais dependentes que têm direito à pensão por morte são:

  • cônjuge (ou companheiro, ou companheira);
  • filhos até 21 anos de idade e não-emancipados. Ou sem limites na idade, caso tenha deficiência intelectual, mental ou física grave. Enteados e filhos adotivos também fazem parte.

Segunda classe

Na segunda classe estão os pais do falecido, se dependentes economicamente e caso não existam dependentes na primeira classe.

Terceira classe

Em seguida, vêm os irmãos, desde que sejam menores de 21 anos e não-emancipados. Ou se tiverem deficiência mental, intelectual ou física grave. Além disso, não podem existir dependentes na primeira e segunda classes.

Como saber o valor da pensão por morte?

Com a Reforma da Previdência, o cálculo se tornou um pouco mais complexo, portanto, havendo dúvidas nessa parte, não deixe de procurar o órgão ou um profissional especialista, combinado?

De forma bem resumida, é necessário, antes, identificar o valor da aposentadoria, que pode variar, na hipótese de a pessoa contribuir com uma quantia acima do percentual mínimo. E caso o falecido ainda não seja aposentado, é preciso fazer um cálculo pegando todos os anos de contribuição e todos os salários recebidos durante esse tempo.

Encontrando esse valor, já é possível calcular a pensão por morte. Ela representa 50% da aposentadoria, com o acréscimo de 10% para cada dependente, até o limite de 100%, e nunca abaixo do salário-mínimo.

Por exemplo, se houver na família o cônjuge mais um filho de 15 anos, eles receberão o valor de 70% (50% garantido em lei + 10% do cônjuge + 10% do filho). Porém, se o dependente perde o benefício (por exemplo, o filho faz 22 anos), a parte dele não volta ao montante, como era na norma antiga. Nesse caso, o cônjuge recebe 60%.

Quais são os documentos necessários para solicitar a pensão por morte?

Bem, depois de confirmar quem tem direito à pensão por morte, é o momento de juntar os documentos, Veja quais são:

  • certidão de óbito (documento emitido por um cartório oficial) ou documento que comprova a morte presumida — correspondente ao desaparecimento declarado judicialmente);
  • carteira de trabalho (ou outro documento que comprove o fato de que o falecido contribuía para o INSS ou Regime Próprio de Previdência, no caso de servidor público federal);
  • comprovante de relação com o falecido: certidão de casamento, de união estável, certidão de nascimento, documento de identidade, CPF, por exemplo;
  • procuração ou termo de representação legal, no caso de dependente menor de idade ou com deficiência;
  • documento que comprove a dependência em relação ao falecido (cônjuge e filhos não precisam dessa etapa, pois a dependência é presumida).

Quando solicitar a pensão por morte?

Não há prazo para solicitar a pensão por morte. No entanto, se o pedido for feito em até 90 dias do falecimento, o dependente tem o direito de receber pelos meses anteriores. Depois disso, só receberá a partir do mês em que fez a solicitação.

A exceção é para os dependentes menores de 16 anos ou para incapazes aos atos da vida civil, que podem pedir depois desse prazo e ainda recebem pelos meses anteriores. Outra mudança trazida pela Reforma da Previdência foi o prazo para a pensão por morte terminar para o cônjuge, que antigamente era vitalícia. A regra, hoje, é de acordo com a idade:

  • até 21 anos: recebe por 3 anos;
  • 21 e 26 anos: 6 anos;
  • 27 e 29 anos: 10 anos;
  • 30 e 40 anos: 15 anos;
  • 41 e 43 anos: 20 anos;
  • 44 anos ou mais: recebe de forma vitalícia.

Assim, quanto mais jovem o parceiro, menor o tempo de duração. A lógica que a lei segue é: se a pessoa é nova e saudável, pode conseguir recursos por conta própria. No entanto, ainda há um direito em relação ao prazo, para que ela se prepare e tenha estrutura para entrar no mercado de trabalho.

Além disso, a pensão por morte é dada por um prazo de apenas 4 meses, se não houver um dos seguintes requisitos:

  • contribuição por parte do falecido de pelo menos 18 meses. A exceção é no falecimento por acidente de trabalho, por doença profissional ou caso o falecido estivesse recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
  • tempo de relação de pelo menos 2 anos com o parceiro.

Pensar no futuro de quem fica e fazer um planejamento é uma forma de se fazer presente, mesmo após a morte. Felizmente, hoje, existem várias opções nesse sentido. A contratação de um plano funerário, por exemplo, ajuda quem fica a não ter tantos gastos com processos que sucedem a morte.

Afinal, você paga mês a mês uma quantia bem baixa, para que seus entes queridos fiquem mais resguardados e seguros financeiramente. E saber quem tem direito à pensão por morte também é um passo que ajuda você a tomar melhores decisões, pensando em quem mais ama.

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Disponível em: Pensão por morte do INSS: o que é, quem tem direito e como pedir https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/pensao-morte-direito-inss-filhos.htm?cmpid=copiaecola/ Acesso em: 28 de Abril de 2021.

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